Segurança do Trabalho
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da:- antecipação;
- do reconhecimento;
- da avaliação;
- do controle da ocorrência de riscos ambientais.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo deste encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS. O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (NR-18) – O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).
Por mais que as empresas tentem remediar, há algumas atividades que acabam expondo os trabalhadores a fatores de risco. Isso é um problema a ser controlado, pois, com o tempo, esses agentes podem trazer prejuízos para a saúde e para a integridade física. Por isso, esses funcionários têm direito a solicitar uma aposentadoria especial, cuja necessidade deve ser comprovada pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:
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Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
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Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
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Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Há um limite em cada um dos riscos a que o trabalhador está exposto, que deve ser observado na hora de fazer o LTCAT. Vale lembrar que nem todo agente nocivo concede o benefício da aposentadoria especial automaticamente. Por isso, o trabalhador deve ficar atento aos prazos e aos seus demais direitos antes de solicitá-los.
Como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o LTCAT avaliam as condições do ambiente de trabalho, é normal haver confusão. Na prática, porém, eles possuem objetivos distintos e respondem a dois órgãos diferentes.
O PPRA é instituído pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Seu principal objetivo é preservar a integridade dos trabalhadores, focando em ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Ou seja, a prioridade é a prevenção, com o controle de dos riscos a que os funcionários estão expostos.
Já o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social – e adotado pelo INSS – para a concessão de aposentadorias especiais a quem realiza atividades em locais de risco. É apenas uma forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser liberado ao trabalhador. Além disso, o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT, sendo impossível este existir sem aquele.Outro ponto importante é que o LTCAT não substitui os laudos técnicos de insalubridade e/ou de periculosidade, exigidos pelas Normas Regulamentadoras 15 e 16.
Mais uma vez, essas são exigências da Secretaria do Trabalho e não podem ser utilizadas para cumprir as exigências da Previdência Social – e vice-versa.
Medicina do Trabalho
Segurança e medicina do trabalho são os segmentos do direito do trabalho que visam, de maneira comum, à proteção física e mental ao trabalhador, tendo como objetivo a melhoria das condições de trabalho para evitar a ocorrência de doenças e acidentes. Se você se importa com a sua segurança e a das pessoas que trabalham embarcadas com você, saiba que a Medicina do Trabalho pode ser a sua grande aliada!
A Medicina do Trabalho lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e suas atividades, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho. É também responsável por se preocupar com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais e está diretamente ligada a normas reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isso faz delas obrigatórias para as empresas. Essas normas devem garantir que o trabalhador possa realizar o seu trabalho sem que a sua saúde esteja em risco e a sua qualidade de vida não seja prejudicada. Devido à importância da Medicina do Trabalho em prol da prevenção de doenças e seus agravos é que se encontra prevista pelo art. 168 da CLT a obrigatoriedade do exame médico, por conta do empregador, nas seguintes circunstâncias: No ato da admissão, demissão e Periodicamente.
Toda empresa precisa cuidar do ambiente de trabalho. Contudo, quando falamos isso, não nos referimos somente ao espaço físico, mas também à equipe de colaboradores. Manter um local de trabalho que se preocupe com o bem-estar dos funcionários é essencial para o sucesso no âmbito profissional da empresa. A assessoria em medicina e segurança do trabalho é exatamente a equipe responsável por ajudar sua empresa a manter um ambiente seguro. O intuito é fazer com que seu negócio siga as regras, normas regulamentadoras e demais leis pertinentes.
Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário. Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados. Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.
Muitos dos dados que devem ser registrados no e-Social estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do funcionário, desde o momento da contratação até o desligamento. Como todas as informações sobre os empregados deverão estar descritas no e-Social, não seria diferente com os exames. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra todos os dados relativos à saúde, desde a chegada da pessoa à empresa até o momento do desligamento – que possui um evento próprio, o S-2229. No evento S-2220 também deverão ser apresentadas as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse é um documento de caráter médico-avaliativo, que faz uma avaliação completa do trabalhador para determinar se ele está ou não apto a exercer determinado cargo na companhia. É parte integrante do PCMSO e também está previsto na NR 7. Mas, lembre-se: não perca o prazo para envio das informações ao e-Social. Não realizar os exames ou não submeter os dados da maneira correta pode gerar multas. E se a sua empresa precisa de auxílio na implantação do e-Social, procure a MED-SOCIAL. Nossa equipe está treinada para adequar seus processos ao novo sistema, sem causar uma grande ruptura no que é feito hoje em dia. Entre em contato com a gente e vamos conversar sobre isso!
Mais do que um documento, a sua empresa precisa de uma prestação de serviços séria, que atue com perfil de consultoria, de forma a orientar a sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST. A MED-SOCIAL pode te atender nesse processo. Entre em contato com a nossa equipe comercial e montaremos uma proposta nos moldes do que o seu negócio precisa.